Dra Cristina Linhares - Advogada e Consultora - Certificado IBDFAM

Sou membro do IBDFAM. O que isso significa para você?

O que você ganha por Eu sou Membro do IBDFAM?

Ser atendida por uma advogada que é membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) é uma escolha muito benéfica para quem está passando por um processo de Família, como divórcio por exemplo.

O IBDFAM é uma instituição renomada que se dedica ao estudo e à promoção do Direito de Família, sendo composto por profissionais e acadêmicos especializados nessa área. Aqui estão algumas razões pelas quais isso pode ser importante:

Dra Cristina Linhares - Advogada e Consultora - Certificado IBDFAM

1. Especialização em Direito de Família: Os membros do IBDFAM geralmente têm um forte conhecimento e experiência na área específica do Direito de Família, o que pode ser vital em casos de divórcio, onde questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens são centrais.

2. Atualização constante: O IBDFAM promove a atualização de seus membros sobre as mudanças nas leis de família, jurisprudência e melhores práticas, garantindo que os advogados estejam cientes das últimas novidades legais.

3. Rede de apoio e recursos: Os membros do IBDFAM têm acesso a uma rede de profissionais com experiência em Direito de Família. Isso significa que podem buscar orientação e compartilhar conhecimentos com outros colegas, o que pode ser valioso em casos complexos.

4. Foco em questões familiares: O IBDFAM está centrado em questões familiares, o que significa que seus membros geralmente têm uma compreensão mais aprofundada das dinâmicas familiares e das implicações emocionais de um divórcio. Isso pode tornar o processo mais sensível e compassivo.

5. Representação eficaz: Como o IBDFAM também atua como uma força representativa da sociedade em questões familiares, ter um membro desse grupo como advogado pode significar uma representação mais eficaz de seus interesses e aspirações na área sociofamiliar.

No entanto, é importante observar que a qualidade do serviço de um advogado não depende apenas da afiliação a uma instituição, mas também de sua experiência individual, habilidades de comunicação e capacidade de entender e atender às necessidades específicas de seus clientes. Portanto, ao escolher um advogado para o seu divórcio, é aconselhável considerar a experiência geral do advogado, as referências de clientes anteriores e a compatibilidade pessoal.

Realizar uma consulta inicial com a Dra. Cristina Linhares ou qualquer outro membro do IBDFAM pode ser uma ótima maneira de avaliar se ela é a escolha certa para representar seus interesses durante o divórcio. Durante a consulta, você pode discutir suas preocupações, fazer perguntas e avaliar se a advogada possui as qualidades e a experiência necessárias para lidar com seu caso de divórcio de maneira eficaz.

Dra. Cristina Linhares. 
Família e Sucessõe.

Possibilidade de Afastamento da Súmula 377 do STF por pacto antenupcial

PODEM OU NÃO OS NUBENTES, ATINGIDOS PELO ARTIGO 1.641, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, AFASTAR POR ESCRITURA PÚBLICA, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 377 DO STF ?

Sim, é possível o afastamento da aplicação sumular, por não ser o seu conteúdo de ordem pública, mas sim matéria vinculada a disponibilidade de direitos.

A jurisprudência do STJ, é mansa e pacífica em suas decisões por maioria em transformar o regime da separação legal ou obrigatória de bens em um regime de comunhão parcial, concluindo-se assim que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum (Súmula 377/STF)” (STJ, AgRg no AREsp 650.390/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015).

A única restrição de relevo a essa regra diz respeito às disposições absolutas de lei, consideradas regras cogentes, conforme consta do art. 1.655 da mesma codificação, o que conduziria à nulidade absoluta da previsão. A título de exemplo, se há cláusula no pacto que afaste a incidência do regime da separação obrigatória, essa será nula, pois o art. 1.641 do Código Privado é norma de ordem pública, indisponível, indeclinável pela autonomia privada.

Concluindo: sim, podem os nubentes, atingidos pelo art. 1.641, inciso II, do Código Civil, afastar, por escritura pública, a incidência da Súmula 377. Acreditamos que tal afastamento constitui um correto exercício da autonomia privada, admitido pelo nosso Direito, que conduz a um eficaz mecanismo de planejamento familiar, perfeitamente exercitável por força de ato público, no caso de um pacto antenupcial (art. 1.653 do CC/2002).

Lembrando que existem outros entendimentos e jurisprudências sobre o tema que devemos levar em consideração em nossos estudos e aplicabilidade no dia a dia.


Dra. Maria Cristina P. L. Bezerra
Advogada
Membro da Comissão de D. de Família e Sucessões da OAB Barra da Tijuca.

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